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A Anvisa aprovou hoje (10/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece os requisitos definitivos de controle para receituários emitidos em meio eletrônico.
Esta é uma das mudanças mais aguardadas da saúde digital!
O que muda agora? Por enquanto, nada — a mudança será gradual em 2026.
Após ser aprovada pela Diretoria Colegiada, a norma ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para iniciar a contagem do prazo de 60 dias para vigência. Até lá, tudo segue como está.
Fique tranquilo: acompanhamos de perto os desdobramentos regulatórios e já estamos trabalhando nas funcionalidades que garantirão a total conformidade da Mevo às novas regras.
A Mevo te explica tudo o que você precisa saber sobre a nova norma.
Até o momento, as prescrições eletrônicas são amplamente utilizadas para receitas simples, de antimicrobianos e de Controle Especial. Com a nova norma, a digitalização se expandirá para todos os tipos de receita, mediante novos requisitos de fluxo e segurança.
A resolução acaba com a obrigatoriedade da receita em papel para os medicamentos de controle mais rigoroso. Com a entrada em vigor da nova norma e a integração dos sistemas, será permitida a emissão totalmente digital de:
Importante: Para ter validade jurídica, a receita deverá ser gerada nativamente por meio eletrônico. Documentos emitidos originalmente em papel, mesmo que digitalizados (escaneados ou fotografados), não serão aceitos como prescrição digital.
Fim das vias duplas
Para garantir a segurança, as plataformas de prescrição deverão se integrar obrigatoriamente ao sistema da Anvisa, conhecido como Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Por meio dessa integração (API), a plataforma solicitará à Anvisa, em nome do prescritor, uma numeração única para incluir no receituário no momento da emissão.
Veja como funcionará:
I. A plataforma de prescrição (Mevo) se conecta à Anvisa.
II. O prescritor solicita uma numeração de receita.
III. A Anvisa libera o número eletrônico.
IV. A receita é emitida com esse código único e rastreável.
O que isso significa para você? As numerações de Notificações de Receita, que hoje você precisa requisitar e usar fisicamente, passarão a ser concedidas digitalmente pelo sistema.
Quando isso ocorrerá? Esta integração deve entrar em operação até 1º de junho de 2026. Nós cuidaremos desta ponte tecnológica para garantir a conformidade da sua operação.
Importante: A implementação será gradual. Notificações de Receita deverão passar primeiro por esse processo — Receitas de Controle Especial e sujeitos à retenção continuam sendo aceitos sem numeração específica até que seja implementado pela Agência.
A norma reforça a segurança exigindo tipos específicos de assinatura para cada documento. O Certificado Digital (ICP-Brasil) torna-se uma ferramenta indispensável.

Importante: O Certificado Digital (ICP-Brasil) será exigido para obter a numeração das prescrições no sistema da Anvisa.
Data da assinatura e validade da receita: A norma define que a data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão do receituário. Estamos preparando novas funcionalidades de agendamento e renovação para facilitar o acompanhamento de tratamentos contínuos.
A transição será gradual e faseada. A Mevo se prepara com base nos prazos divulgados:
A Mevo continuará monitorando cada passo da regulação. Manteremos você informado e sua prática médica sempre à frente, com segurança e conformidade.